TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20070613200
Proceso TRT/SP Nº: 00724200704202009
Nº de Turma: 012
Nº de Pauta: 073
Magistrado Responsável: SONIA MARIA PRINCE FRANZINI
Demandante: Empresa São Luiz Ltda
Demandado: Wilson Batista
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/00724200704202009-40910513
Id. vLex: VLEX-40910513
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DIFERENÇAS DE FGTS. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 362 do TST, a prescrição a ser observada para pleitear diferenças de depósitos fundiários é a trintenária. Recurso improvido. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. Atendido o requisito previsto na norma coletiva da categoria profissional do empregado, qual seja, aposentadoria por invalidez, a indenização do seguro de vida é devida. Recurso improvido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Apresentada declaração de pobreza nos termos da Lei nº 7.115/83 e não elidida por nenhum outro meio de prova, faz jus o requerente à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. (Aplicação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT). Recurso improvido.
Acordão Nº 20070613200 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 25 Outubro 2007
ACORDAM os Juízes...
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