Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 17 de Agosto de 2006

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Resumo


Não evidenciados princípios inerentes ao cooperativismo como a dupla qualidade e retribuição pessoal diferenciada, enquanto que se encontram presentes todos os requisitos previstos no art. 3º da CLT para a configuração do vínculo empregatício, quais sejam, habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação resta configurada a fraude aos direitos trabalhistas. Recurso não provido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 17 de Agosto de 2006

ACORDAM os Juíz...

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