Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 31 de Maio de 2007

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. ACORDO JUDICIAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. A Constituição Federal dispõe que a Seguridade será financiada por contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre os rendimentos do trabalho pago ou creditado, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, a). A Justiça do Trabalho é competente para exigir a contribuição devida, pois a Lei nº 10.035/00 que alterou o art. 832 da CLT não limita a competência à hipótese de reconhecimento da relação de emprego.

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ACORDAM os Juíz...

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