Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 14 de Outubro de 2003
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Resumo
Dispensa do pagamento das custas. Faculdade do juiz. Mostra o parágrafo 3º do artigo 790 da CLT que é faculdade do juiz conceder a isenção e não obrigação, mesmo diante da apresentação de declaração de pobreza. Logo, não tinha o magistrado obrigação de conceder a isenção das custas. Se o legislador entendesse que a isenção de custas seria obrigação, não teria colocado na lei a palavra faculdade.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 14 de Outubro de 2003
ACORDAM os Juíze...
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