Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 14 de Outubro de 2003

Articulado como::

Resumo


Dispensa do pagamento das custas. Faculdade do juiz. Mostra o parágrafo 3º do artigo 790 da CLT que é faculdade do juiz conceder a isenção e não obrigação, mesmo diante da apresentação de declaração de pobreza. Logo, não tinha o magistrado obrigação de conceder a isenção das custas. Se o legislador entendesse que a isenção de custas seria obrigação, não teria colocado na lei a palavra faculdade.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 14 de Outubro de 2003

ACORDAM os Juíze...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa