TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20030883959
Proceso TRT/SP Nº: 00880200227102007
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 160
Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/00880200227102007-40901963
Id. vLex: VLEX-40901963
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DANO MORAL. SIMPLES COMUNICAÇÃO. JUSTA CAUSA CONFIRMADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Toda dispensa contém, em maior ou menor grau, uma carga dramática a ser suportada pelo demitido. A dor do empregado ao receber a comunicação de rescisão não infamante, com explicações sucintas ou meramente formais sobre a motivação do ato, não se transmuda em direito à indenização por dano moral, se o empregador não tiver excedido os limites da razoabilidade. In casu, a dispensa da reclamante, por não preencher o perfil como plantonista, desacompanhada de adjetivações, considerações ofensivas, ou publicidade de qualquer espécie, ainda que possa ter atingido alguma corda mais sensível do psiquismo da autora ocasionando-lhe desconforto, não faz incidir à espécie o disposto no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal nem enseja a indenização pretendida, mormente porque confirmada a justa causa.
Acordão Nº 20030883959 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 01 Junho 2004
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Re...
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