Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 11 de Dezembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. VALIDADE. "É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório."(Orientação Jurisprudencial n° 343 da SDI-I do TST). Agravo de Petição a que se nega provimento.
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