Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 13 de Julho de 2006
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Resumo
CONSELHO FISCAL DE SINDICATO - CARGO QUE NÃO SE EQUIPARA A DIRIGENTE SINDICAL. As atribuições do Conselho Fiscal do Sindicato limitam-se à fiscalização da gestão financeira, não atuando como representante da categoria para efeito de estabilidade sindical que tem por escopo permitir que o trabalhador defenda os direitos da categoria com liberdade, sem interferência do empregador. Recurso improvido.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 13 de Julho de 2006
ACORDAM os M...
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