Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 24 de Setembro de 2009

Articulado como::

Resumo


RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONSTATADA PELO PERITO JUDICIAL. Apesar de não estar o D. Juízo "a quo" adstrito à prova técnica, a mesma tornou-se instrumento eficaz para a formação de sua convicção, vez que inexistentes nos autos quaisquer outras provas capazes de afastar as conclusões periciais.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 24 de Setembro de 2009

ACORDAM os M...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa