Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 26 de Abril de 2007

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RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. GUIA DARF. PREENCHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO. É ônus da parte interessada efetuar o correto preenchimento da guia de recolhimento das custas processuais. Deixando ela de indicar o número do processo a que se refere o recolhimento efetuado, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe. Recurso Ordinário não conhecido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 26 de Abril de 2007

ACORDAM o...

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