Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 18 de Agosto de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. Basta a ocorrência do acidente de trabalho para a garantia de emprego de que trata o art. 118 da Lei 8.213/91, não havendo necessidade de afastamento e tampouco expedição de CAT, inclusive porque o próprio parágrafo 3º do art. 22 da Lei 8.213/91 não exime a empregadora de suas responsabilidades.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 18 de Agosto de 2009
ACORDAM os Magistrados da 4ª TURMA...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70013013859 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, October... | Decisão nº 2008.02.01.008560-4 de Tribunal Regional Federal da 2a Região, August 14, 2008 | acórdão nº 70012586368 de tribunal de justiça do rs, oitava câmara cível, september 15, 2005 | acórdão nº 70010049310 de tribunal de justiça do rs décima terceira câmara cível september 01 2005 | Health Screenings at U. Wellness Fair | Seek Help for Relationship with a Pathological Liar | engagements schrobilgen-lemm | Classified Bills Used to Dupe Taxpayers; House Studies Imprisoned Lawmaker's Tactics