Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 18 de Agosto de 2009

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Resumo


ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. Basta a ocorrência do acidente de trabalho para a garantia de emprego de que trata o art. 118 da Lei 8.213/91, não havendo necessidade de afastamento e tampouco expedição de CAT, inclusive porque o próprio parágrafo 3º do art. 22 da Lei 8.213/91 não exime a empregadora de suas responsabilidades.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 18 de Agosto de 2009

ACORDAM os Magistrados da 4ª TURMA...

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