Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 15 de Abril de 2009

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Resumo


COISA JULGADA - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ E INDENIZAÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Há coisa julgada quando se tratar de reprodução de pedido formulado em outros autos e objeto de decisão transitada em julgado, caso contrário não resta caracterizada a coisa julgada. As hipóteses de enquadramento eivadas de má fé se encontram elencadas no artigo 17 do Código de Processo Civil. Não podendo enquadrar a conduta da parte em uma delas, não pode ser reconhecida sua má fé e, consequentemente não pode ser-lhe aplicada a indenização na forma imposta.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 15 de Abril de 2009

ACORDAM os Magistrados da 8ª TURMA do T...

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