Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 11 de Fevereiro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. Não há como considerar a fraude à execução de aquisição feita por terceiro de boa-fé que compra bem de outro que não o executado, antes da penhora, que se acautela devidamente, e sem prova de que sabia da existência da demanda capaz de levar o primitivo proprietário à insolvência.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 11 de Fevereiro de 2009
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