Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 11 de Fevereiro de 2009

Articulado como::

Resumo


EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. Não há como considerar a fraude à execução de aquisição feita por terceiro de boa-fé que compra bem de outro que não o executado, antes da penhora, que se acautela devidamente, e sem prova de que sabia da existência da demanda capaz de levar o primitivo proprietário à insolvência.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 11 de Fevereiro de 2009

ACORDAM os...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa