TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20030636358
Proceso TRT/SP Nº: 01157200343202000
Nº de Turma: 006
Nº de Pauta: 007
Magistrado Responsável: RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/01157200343202000-41222322
Id. vLex: VLEX-41222322
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FGTS. Diferença da multa de 40%. Expurgos de correção (Planos Collor e Verão). O sentido de depósitos "realizados durante a vigência do contrato" (Lei 8036/90, 18, parágrafo 1º) não pode afastar a incidência da multa também sobre os valores que, posto devidos ao empregado, só vieram a realizar-se em evento futuro. O direito à incrementação dos depósitos só veio a ser consagrado pela LC 110/01. Até então imperava a legislação que validava o expurgo, à custa de lesar o direito adquirido. Sendo evento póstumo à resilição contratual, não cabe falar-se em prescrição bienal contada da resilição.
Acordão Nº 20030636358 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 14 Outubro 2003
ACORDAM os Magistrados d...
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