TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20070791389
Proceso TRT/SP Nº: 01336200622102000
Nº de Turma: 012
Nº de Pauta: 181
Magistrado Responsável: DAVI FURTADO MEIRELLES
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/01336200622102000-40911861
Id. vLex: VLEX-40911861
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AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROCESSADA E JULGADA NA JUSTIÇA FEDERAL, COM EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Conflito negativo de competência (CF, Art. 105, I, "d"), em ação já sentenciada por outro ramo jurisdicional antes do advento da EC 45 (31.12.2004). Interpretação dos Artigos 5º, LXXVIII, da CF, art. 8º da CLT, pela omissão contida no art. 114 da Carta Magna. Também Art. 87 do CPC. Alteração da regra constitucional de competência (material e não funcional/hierárquica) que tem eficácia imediata, mas não retroativa, produzindo efeitos ex nunc, prosseguindo a demanda pela antiga competência, inclusive em segunda instância, sob pena de rompimento do princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência recursal subsistente do Tribunal respectivo, assim dirimido pelos conflitos de competência citados, votos dos E. Ministros Carlos Britto, do STF e E. Ministro Barros Monteiro, do STJ.
Acordão Nº 20070791389 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 21 Fevereiro 2008
ACORDAM os Juízes da 12ª ...
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