TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Processo Nº: 20070252020
Proceso TRT/SP Nº: 01343200633202003
Nº de Turma: 002
Nº de Pauta: 159
Magistrado Responsável: LUIZ CARLOS GOMES GODOI
Demandante: Cteep-cia.transm.de Energ.eletr.paulista
Demandado: Kelvi Oliveira Pontes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/01343200633202003-55445003
Id. vLex: VLEX-55445003
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrado pelo conjunto probatório a ausência de diferença nas atividades exercidas pelo reclamante e paradigma, não merece prosperar o apelo neste aspecto. INTERVALO INTRAJORNADA. Com a edição da Lei 8.923/94, que acrescentou o parágrafo 4º ao art. 71, da CLT e, na atualidade, pela Orientação Jurisprudencial nº 307, da SBDI-1, do C.TST, a sonegação parcial ou total do período destinado ao descanso ou refeição gera a obrigação do empregador ao pagamento do período estabelecido no seu caput com um acréscimo no mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal. JUSTIÇA GRATUITA. Preenchidos os pressupostos legais, de rigor a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, isentando a parte do recolhimento das custas processuais. Aplicação da Lei nº 1060/50, complementada pela Lei nº 7115/83.
Acordão Nº 20070252020 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Fevereiro 2009
ACORDAM os Magistrados d...
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