Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 17 de Junho de 2008

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Resumo


DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Demonstrado que, embora o ambiente de trabalho apresentasse ruídos acima dos limites de tolerância, a empresa fornecia equipamentos de proteção individual, aprovados pelo Ministério do Trabalho, treinava os empregados quanto ao uso, que por sua vez era exigido durante toda a jornada de trabalho, e não tendo sido evidenciada a existência de moléstia relacionada ao trabalho de que resultasse incapacitação do reclamante e cuja culpa pudesse ser atribuída à reclamada, resultam indevida a indenização por danos morais e materiais pretendida pelo demandante.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 17 de Junho de 2008

ACORDAM os Juízes...

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