Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 19 de Março de 2009
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Resumo
RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO PERCEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO. INVIABILIDADE. Não se viabiliza o pedido de reintegração ao emprego do trabalhador cujo contrato de trabalho encontra-se suspenso por motivo de doença (art. 476 da CLT).
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 19 de Março de 2009
ACORDAM os M...
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