Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 27 de Outubro de 2005

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Resumo


Regime de revezamento. Domingos e feriados. Pagamento em dobro. Nos regimes de revezamento (no caso, 5x1) o domingo é dia normal de trabalho, ao contrário do feriado, em que o trabalho é proibido. Apenas quanto ao trabalho em feriado é obrigatória a folga, sob pena de pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo da remuneração legal do repouso, conforme súmula 146 do C. TST.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 27 de Outubro de 2005

ACORDAM os Magistrados da...

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