Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 24 de Junho de 2008

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Resumo


INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO INTEGRALMENTE. DIREITO AO PAGAMENTO DA HORA INTEGRAL COMO EXTRA. A concessão parcial do intervalo não assegura ao empregador qualquer direito de compensação, em face do caráter público e tutelar da norma em questão. Dar parte do descanso é o mesmo que não concedê-lo. Nesse sentido se posicionou o C. TST, através da Orientação Jurisprudencial nº 307, Seção de Dissídios Individuais (Subseção I).

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 24 de Junho de 2008

ACORDAM os Magistrados da 4ª TURMA do Tribunal Regiona...

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