Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 17 de Fevereiro de 2009

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Resumo


"Confissão e revelia. Ausência do reclamante em audiência na qual deveria depor. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula n. 9 do C. TST, a ausência do reclamante, quando adiada a instrução após a apresentação da contestação, não importa arquivamento do processo. Recurso ordinário a que se dá provimento, determinado-se o desarquivamento do feito e seu regular prosseguimento."

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 17 de Fevereiro de 2009

ACORDAM os Magistra...

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