Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Março de 2004

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Não podem ser acolhidos embargos de declaração fundados na alegação de omissão do julgado quando, contrariamente à tese do embargante, toda a matéria devolvida mediante a interposição de recurso foi objeto de apreciação pela decisão embargada, o que se verifica no caso concreto. Embargos de declaração rejeitados.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Março de 2004

ACORDAM os Magistr...

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