Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Março de 2004
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538, § ÚNICO, DO CPC. Guardando caráter nitidamente protelatório, os embargos de declaração devem ser rejeitados e, como decorrência do comando emergente do § único do art. 538 do CPC, deve ser aplicada multa de 1% do valor da causa. Embargos de declaração rejeitados
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Março de 2004
ACORDAM os Magistrados ...
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