Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Março de 2004

Articulado como::

Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538, § ÚNICO, DO CPC. Guardando caráter nitidamente protelatório, os embargos de declaração devem ser rejeitados e, como decorrência do comando emergente do § único do art. 538 do CPC, deve ser aplicada multa de 1% do valor da causa. Embargos de declaração rejeitados

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Março de 2004

ACORDAM os Magistrados ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa