Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 04 de Novembro de 2008

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Intervalo intrajornada. Redução em norma coletiva. Existindo cláusula de Acordo Coletivo que por livre estipulação reduziu a duração do intervalo, tal regra faz lei entre as partes, pois emerge de manifestação da vontade normativa.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 04 de Novembro de 2008

ACORDAM os Magistrados da 3ª TURMA...

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