Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 19 de Junho de 2007

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Resumo


EMENTA: GARANTIA DE EMPREGO - REDUÇÂO DE CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSA: "Correto o reconhecimento de garantia no emprego quando implementados os requisitos cumulativos tratados na convenção coletiva: existência de nexo causal entre as condições de trabalho e a doença do autor, com redução da capacidade laborativa". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS: "Assistido o obreiro pelo órgão sindical e presentes os requisitos da Lei n.º 5584/70, correta a condenação da reclamada em honorários advocatícios (Súmula n.º 219, TST)". OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA DIÁRIA: "No caso de demora na reintegração do autor, a reclamada será condenada no pagamento do período na forma de indenização, cabendo a multa diária apenas no tocante às parcelas salariais vencidas". Recurso Ordinário da Reclamada a que se dá provimento parcial, no último item. REINTEGRAÇÃO - PERÍODO ESTABILITÁRIO - MARCO: "Deve ser indenizado o período de estabilidade anterior ao ajuizamento da ação, uma vez que esta foi proposta dentro do prazo estabelecido em lei". ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DEVOLUÇÃO DE VALORES RESCISÓRIOS: "Correta a ordem de devolução de valores rescisórios recebidos pelo obreiro, uma vez determinado o restabelecimento do contrato de trabalho pleiteado na ação". Recurso Ordinário Adesivo do obreiro a que se dá provimento parcial.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 19 de Junho de 2007

ACORDAM os Magistrados da 11ª TU...

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