Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 03 de Fevereiro de 2009

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Resumo


Honorários advocatícios. Indenização. Código Civil, art. 404. O pedido deduzido a título de "indenização por perdas e danos", correspondente aos honorários de advogado, é simples alternativa ao pedido de honorários. Hipótese que não exclui o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, a honorária só tem cabimento quando a parte está assistida por seu sindicato de classe e, além disso, é beneficiária da justiça gratuita. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 03 de Fevereiro de 2009

ACORDAM os ...

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