Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 03 de Agosto de 2006

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Resumo


EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA PROPOSITURA, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. O auto de penhora é documento necessário a comprovar a apreensão judicial impugnada. Verificada sua ausência, não há como conhecer dos Embargos opostos (art. 1046 do CPC). Agravo não conhecido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 03 de Agosto de 2006

ACORDAM os Ma...

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