Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 01 de Julho de 2008

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Resumo


FGTS. INDENIZAÇÃO DE 40%. DIFERENÇAS PELA INCORPORAÇÃO DOS DENOMINADOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS À CONTA VINCULADA DO EMPREGADO. Se a dispensa ocorreu antes da vigência da Lei Complementar nº 110/2001 e o empregador calculou a indenização rescisória de acordo o montante até então depositado na conta do empregado (OJ 42, II, do C. TST), não pode ser agora chamado a reparar prejuízo ao qual não deu causa (art. 1º e 2º daquela Lei Complementar).

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 01 de Julho de 2008

ACORDAM os Magistrados ...

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