Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 26 de Junho de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Em conformidade com o disposto no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o cabimento deste remédio processual limita-se à presença dos vícios ali indicados, sendo viável sua oposição somente para saná-los, não se prestando para reabrir discussão de matéria sobejamente enfrentada e decidida.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 26 de Junho de 2008
ACORDAM os Magist...
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