TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20060645215
Proceso TRT/SP Nº: 01625200506602002
Nº de Turma: 011
Nº de Pauta: 070
Magistrado Responsável: CARLOS FRANCISCO BERARDO
Demandante: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss
Demandado: 1. Sarajevo Bar,lanchonete e Com de Bebidas 2. Eraldo Gonçalves Da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/01625200506602002-40908405
Id. vLex: VLEX-40908405
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CONCILIAÇÃO HOMOLOGADA. SÚMULA 259/TST. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A interpretação uniforme indica que somente através de ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no art. 831/CLT. Trata-se de livre disposição dos litigantes, com o objetivo de encerrar a demanda. Logo, se as partes consideraram que os títulos discutidos em juízo foram pagos por mera liberalidade, sem qualquer reconhecimento, não se vislumbra a possibilidade (processual) de, através de recurso ordinário, modificar a vontade das partes, resultante de sua livre disposição. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Acordão Nº 20060645215 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 27 Março 2007
ACORDAM os Ju...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui