Acordão Nº 20080132299 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 03 Junho 2008

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 20080132299
Proceso TRT/SP Nº: 01630200607302004
Nº de Turma: 005
Nº de Pauta: 014
Magistrado Responsável: ANELIA LI CHUM
Demandante: Banco Luso Brasileiro Sa
Demandado: Roque Banfi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/01630200607302004-40912942
Id. vLex: VLEX-40912942

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Resumo:

INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 5.584/70. SÚMULA 219 DO C. TST. Por existir legislação específica e prioritariamente aplicável ao Processo do Trabalho, mais especificamente a Lei 5.584/70, que trata da questão dos honorários advocatícios, e que condiciona sua condenação à assistência ao empregado, na ação trabalhista, por sindicato de classe e ao estado de miserabilidade, na acepção jurídica do termo, resta inaplicável o teor do art. 389 do Código Civil para sustentar condenação da Reclamada em pagamento de indenização por perdas e danos referentes aos honorários de advogado, sendo aplicável ao caso, ainda, o teor do item "I" da Súmula nº 219 do C. TST, que cristaliza o entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual daquela Corte, a respeito. Recurso Ordinário a que se dá provimento, no aspecto.

Fragmento:

Acordão Nº 20080132299 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 03 Junho 2008

ACORDAM os Juízes da 5...



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