Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 31 de Janeiro de 2008

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Resumo


RECURSO DA RECLAMADA VIAÇÃO ITAIM PAULISTA LTDA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. A segunda reclamada é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, pois contra si dirige-se a pretensão do autor. INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Havendo provas de que as empresas mantinham sede no mesmo endereço e considerando os esclarecimentos prestados pelo patrono destas em outro processo, de que ambas pertencem ao mesmo grupo econômico, não há como afastar a existência de grupo econômico. RECURSO DA RECLAMADA AUTO ÔNIBUS PENHA SÃO MIGUEL LTDA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O descredenciamento e a não habilitação em processo licitatório em regime de concessão de serviços públicos, insere-se no risco da atividade econômica, o qual é assumido exclusivamente pelo empregador, não constituindo motivo de força maior para a extinção do contrato de trabalho. De outro lado, existindo documentos demonstrando o recolhimento menor do FGTS, devidas as diferenças pertinentes. RECURSO COMUM DAS PARTES. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. É do autor a prova do fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 818 da CLT. No tocante aos reflexos das horas extras, os recibos de pagamento acostados aos autos nenhuma quitação apresentam a título de incidência em DSR's. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA. Inadmissível a redução do intervalo intrajornada para duração inferior a uma hora, por acordo ou convenção coletiva, por se tratar de norma de ordem pública. DEDUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, EVOLUÇÃO SALARIAL E APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM REGULAR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Inexiste sucumbência da parte, se a r. sentença determinou a compensação dos valores pagos e a incidência da correção monetária do mês subsequente, o que implica na observância da evolução salarial. RECURSO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. Declaração de pobreza firmada com observância dos requisitos legais autoriza a concessão do benefício da Justiça Gratuita.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 31 de Janeiro de 2008

ACORDAM os Magistrados da 2ª TURMA do Tribunal ...

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