Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 04 de Março de 2008

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SUCESSÃO - CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE CARTEIRA DE OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Considerando-se os termos dos arts. 10º e 448 da CLT, infere-se que o prosseguimento da execução em face da sucessora não fere qualquer disposição inerente ao devido processo legal e ao direito de ampla defesa.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 04 de Março de 2008

ACORDAM os Magist...

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