Acordão Nº 20080338326 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 24 Junho 2008

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 20080338326
Proceso TRT/SP Nº: 01747200705602003
Nº de Turma: 010
Nº de Pauta: 142
Magistrado Responsável: MARTA CASADEI MOMEZZO
Demandante: Mobitel S/a
Demandado: Bruno Aparecido Rodrigues Alves

Articular como: http://br.vlex.com/vid/01747200705602003-40913318
Id. vLex: VLEX-40913318

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Resumo:

"Jornada de trabalho. Registro. Cartões de ponto. São válidos os registros de jornada apresentados pela ré, ainda que não assinados pelo empregado, mas cujo conteúdo não é infirmado por nenhum outro meio de prova. Análise que demonstra registros consentâneos com os dias efetivamente trabalhados, em horários variáveis e anotados pelo próprio autor, como admitido em audiência. Recurso a que se dá provimento. Comissões. Pagamento vinculado ao atingimento de metas. A prova oral confirmou a existência de ajuste para pagamento de comissões na ré, vinculadas ao atingimento de metas. Cabia à defesa demonstrar que as vendas do empregado estavam aquém do patamar fixado, ônus do qual não se desincumbiu. Devido o pagamento das comissões, mais integrações, eis que nítido o caráter salarial da verba, conforme art. 457, §1º da CLT. Mantenho. Expedição de ofícios. Medida administrativa. Cuida-se a expedição de ofícios de simples medida administrativa. Além disso, não se pode vedar o juiz de comunicar às autoridades competentes os fatos ocorridos na causa. Nego provimento."

Fragmento:

Acordão Nº 20080338326 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 24 Junho 2008

ACORDAM os Juíz...



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