Acordão Nº 20080587016 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 23 Setembro 2008

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 20080587016
Proceso TRT/SP Nº: 01969200544502003
Nº de Turma: 003
Nº de Pauta: 001
Magistrado Responsável: MARIA DORALICE NOVAES

Articular como: http://br.vlex.com/vid/01969200544502003-55436697
Id. vLex: VLEX-55436697

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Resumo:

RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. "Na Justiça do Trabalho, o fato de haver mais de um pedido como objeto da perícia não atrai a regra contida no artigo 21 do CPC, devendo prevalecer o entendimento segundo o qual a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, é do empregador, não havendo que se cogitar em sucumbência parcial. Embargos não conhecidos". (PROC. Nº TST-E-RR-462694/1998.9 - ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA - Ministro Relator). Recurso parcialmente provido.

Notas de Texto:

Vozes:

Execução
      Honorários
           Perito em geral

Fragmento:

Acordão Nº 20080587016 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 23 Setembro 2008

CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 20080851260

Número na Pauta:001 Processo ...



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