TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20040391404
Proceso TRT/SP Nº: 01993200002502000
Nº de Turma: 006
Nº de Pauta: 264
Magistrado Responsável: VALDIR FLORINDO
Demandante: 1. Raimunda Santos Souza 2. Coopersam Coop Trab Prof a P T Saude
Demandado: Centro Integrado de Atendimento Ao Idoso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/01993200002502000-55429522
Id. vLex: VLEX-55429522
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EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO. A base de cálculo do referido adicional é a remuneração mensal do empregado, pois em consonância com o disposto no inciso XXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. o inciso IV, também do artigo 7º constitucional, veda expressamente a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim. Logo, a segunda parte do artigo 192 Consolidado não foi recepcionada pela Carta Magna de 1.988 (Precedente do STF no RE 236.396-5 (MG), Relator Ministro Sepúlveda Pertence - LTr, 62-12/1621).
Insalubridade Ou Periculosidade (adicional)
Cálculo. Insalubridade. Base: mínimo geral ou profissional
Acordão Nº 20040391404 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 09 Agosto 2005
ACORDAM os Magistrados da 6ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho ...
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