Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 15 de Maio de 2008

Articulado como::

Resumo


EMBARGOS DE TERCEIRO. AMEAÇA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO. CABIMENTO. Comprovada a ameaça de turbação ou esbulho na posse de bens do embargante, são admissíveis os Embargos de Terceiro. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. Considerando que o ex-sócio detinha apenas 1% das cotas sociais da empresa, sem poderes de gestão, não há como se lhe atribuir responsabilidade pelo débito exeqüendo. Agravo provido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 15 de Maio de 2008

ACORDAM os Magistrados...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa