Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 15 de Maio de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE TERCEIRO. AMEAÇA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO. CABIMENTO. Comprovada a ameaça de turbação ou esbulho na posse de bens do embargante, são admissíveis os Embargos de Terceiro. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. Considerando que o ex-sócio detinha apenas 1% das cotas sociais da empresa, sem poderes de gestão, não há como se lhe atribuir responsabilidade pelo débito exeqüendo. Agravo provido.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 15 de Maio de 2008
ACORDAM os Magistrados...
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