Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 27 de Março de 2008

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA O CONHECIMENTO DO AGRAVO. NECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DE CADA UMA DAS PEÇAS. Cumpre ao agravante providenciar o traslado das peças essenciais elencadas nos incisos I e II do dparágrafo 5º do art. 897 da CLT, sendo que a omissão dessa providência não poderá ser convertida em diligência para suprir a irregularidade, conforme item X da Instrução Normativa 16/99 do C. TST. É responsabilidade do agravante apresentar cópias autenticadas individualmente ou, na hipótese do patrono valer-se da faculdade prevista no parágrafo 1º do art. 544 do CPC, certificar em cada peça a autenticidade da mesma, conforme item IX da Instrução Normativa 16/99 do C. TST.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 27 de Março de 2008

ACORDAM os J...

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