Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 27 de Março de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA O CONHECIMENTO DO AGRAVO. NECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DE CADA UMA DAS PEÇAS. Cumpre ao agravante providenciar o traslado das peças essenciais elencadas nos incisos I e II do dparágrafo 5º do art. 897 da CLT, sendo que a omissão dessa providência não poderá ser convertida em diligência para suprir a irregularidade, conforme item X da Instrução Normativa 16/99 do C. TST. É responsabilidade do agravante apresentar cópias autenticadas individualmente ou, na hipótese do patrono valer-se da faculdade prevista no parágrafo 1º do art. 544 do CPC, certificar em cada peça a autenticidade da mesma, conforme item IX da Instrução Normativa 16/99 do C. TST.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 27 de Março de 2008
ACORDAM os J...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão inteiro teor nº ro-36864/1994-000-01.00 de 4ª turma, march 28, 2001 | acórdão indexados nº ar-165/1997-000-03.00 de tst tribunal superior do trabalho february 16 2001 | decreto nº 3657 de 08 de novembro de 2000 fixa os preços minimos basicos para sementes e produtos agricolas da safra de verão 2000/2001. | DECRETO Nº 79167, DE 25 DE JANEIRO DE 1977. Dispõe Sobre a Finalidade e a Consti... | Extra Motivation | U.S Cybersecurity Innovation Award for Research | California Tightens Accreditation Requirements For Surgery Centers | Overlook Foundation Preparing to Wrap Up Its Work