TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20050433355
Proceso TRT/SP Nº: 02118200344402000
Nº de Turma: 010
Nº de Pauta: 120
Magistrado Responsável: RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Demandante: José Irinaldo Da Penha
Demandado: Carpintaria Bandeirantes Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/02118200344402000-40908555
Id. vLex: VLEX-40908555
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JUSTA CAUSA - A recusa do empregado em permanecer trabalhando após o encerramento da jornada de trabalho, longe de configurar o propalado ato de insubordinação ensejador da justa causa aplicada, encontra respaldo nos artigos 59 e 61 da CLT, exceto em caso de força maior ou necessidade imperiosa de serviço, hipóteses que não se verificavam no caso em tela. DANO MORAL - A utilização pelo empregador de palavras ofensivas, xenófobas e discriminatórias atinge a honra do empregado, vilipendiando sua integridade como ser humano, circunstância agravada pela subordinação jurídica e econômica do trabalhador que, temendo a perda do emprego, fica impossibilitado de defender-se.
Acordão Nº 20050433355 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 17 Abril 2007
ACORDAM os Juízes da 10ª TURMA do Tribunal Regional ...
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