Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 09 de Junho de 2008
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Resumo
A Resolução da OAB não inovou o tema da jornada contratual do advogado, apenas acendeu a luz para os futuros contratantes evitarem ou prevenirem celeumas a respeito do tema (ainda candente), no sentido de que a omissão da cláusula de dedicação exclusiva implica a adoção ou reconhecimento da jornada especial de 4 horas.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 09 de Junho de 2008
ACORDAM os Juí...
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