Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 09 de Junho de 2008

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Resumo


A Resolução da OAB não inovou o tema da jornada contratual do advogado, apenas acendeu a luz para os futuros contratantes evitarem ou prevenirem celeumas a respeito do tema (ainda candente), no sentido de que a omissão da cláusula de dedicação exclusiva implica a adoção ou reconhecimento da jornada especial de 4 horas.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 09 de Junho de 2008

ACORDAM os Juí...

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