TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20060348326
Proceso TRT/SP Nº: 02318200504102002
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 175
Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Demandante: 1. Construtora Tarjab Ltda 2. Sistemas M. H. Comércio e Instalações El
Demandado: Isaias Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/02318200504102002-40912412
Id. vLex: VLEX-40912412
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I - ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. MANDATO TÁCITO. REPRESENTAÇÃO REGULAR. Regular a representação se, a despeito de o advogado signatário do recurso não possuir procuração nos autos, esteve presente à sessão de audiência, acompanhando a reclamada. Mandato tácito configurado. Aplicação da Súmula nº164 do C. TST. II - ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. Constatado o nexo causal decorrente do dano sofrido em razão de acidente de trabalho - in casu, queda de um caixote, quando em serviço na empresa, bem como a gravidade do infortúnio, porque em razão dele o empregado ficou afastado do trabalho e veio a ser precocemente aposentado por invalidez, resulta o dever de indenizar o dano extrapatrimonial decorrente. Ao empregador cumpre a fiscalização do uso dos equipamentos de trabalho, e que tal uso se dê da forma correta, de modo a alcançar o máximo de segurança, o que não foi observado no caso concreto, como se depreende da prova produzida. Sentença mantida.
Acordão Nº 20060348326 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 06 Maio 2008
ACORDAM os Juízes da...
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