TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20030269363
Proceso TRT/SP Nº: 02561199904602003
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 027
Magistrado Responsável: PAULO AUGUSTO CAMARA
Demandante: Valnaide Neres Martins
Demandado: Koga Koga & Cia Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/02561199904602003-41222872
Id. vLex: VLEX-41222872
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O PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL TEM ASSEGURADO O DIREITO À GARANTIA NO EMPREGO, INDEPENDENTEMENTE DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. O fato de o empregado não ter sido afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, não obsta o reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. O afastamento previdenciário mencionado na norma legal refere-se, necessariamente, ao acidente do trabalho. As doenças profissionais, que se equiparam ao acidente do trabalho, por força do disposto no art. 20 da citada lei, não estão subordinadas à mesma exigência legal, uma vez que a doença profissional, de ação lenta e insidiosa, não se instala mediante um acontecimento único e isolado. Constatado o nexo causal da doença profissional com as atividades laborativas desempenhadas junto ao empregador, por competente prova pericial, faz jus o empregado à estabilidade no emprego prevista na legislação analisada.

LEI ORDINÁRIA Nº 8213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre os Planos de Beneficios da Previdencia Social e da Outras Providencias. - Artículo 118
Acordão Nº 20030269363 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 12 Abril 2004
ACORDAM os Magistrados da 4ª TURMA do Tribunal ...
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