TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20030273697
Proceso TRT/SP Nº: 02683199802402001
Nº de Turma: 008
Nº de Pauta: 155
Magistrado Responsável: JONAS SANTANA DE BRITO
Demandante: 1. Jayme Lopes Rodrigues Ferreira 2. Eletropaulo Metrop Eletric de S Paulo Sa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/02683199802402001-40901174
Id. vLex: VLEX-40901174
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EXTINÇÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO MESMO ORGÃO JUDICANTE. Ocorrendo análise pelo Tribunal, por meio de uma de suas Turmas julgadoras, de matéria referente à extinção do feito (transação), com retorno dos autos à Vara de origem para apreciação e decisão do mérito da causa, não pode a empresa pretender, por meio de recurso autônomo ou adesivo, que a mesma Turma, novamente, decida sobre a questão preliminar que foi julgada, em face do óbice jurídico imposto pelo artigo 471 do C.P.C: Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo; I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos previstos em lei. Apenas a Corte Superior, o C. T.S.T, poderá, em tese, rever a decisão da Turma, vez que o mesmo órgão judicante não pode alterar Acórdão anteriormente prolatado. Recurso que não conheço, nos termos do artigo 471 do C.P.C.
Acordão Nº 20030273697 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 22 Setembro 2003
ACORDAM os Juízes da 8ª TURMA do Tribunal...
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