Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 25 de Novembro de 2008

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Resumo


ACORDO HOMOLOGADO. EFEITO DE COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO, PARA RESTRINGIR OU DESCONSIDERAR A QUITAÇÃO DECLARADA NA SENTEÇA HOMOLOGATÓRIA. A sentença que homologou conciliação e fez consignar quitação geral dos extintos contratos de trabalho não pode ser questionada em reclamação trabalhista, nem mesmo para afastar efeito daquela quitação. A decisão homologatória da transação só pode ser questionada em ação rescisória. Inteligência do artigo 831, parágrafo único, da CLT, da Súmula 259, do C. TST e da Orientação Jurisprudencial nº 132, SDI-II.

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ACORDAM os ...

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