TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20030511938
Proceso TRT/SP Nº: 02774199102802006
Nº de Turma: 007
Nº de Pauta: 027
Magistrado Responsável: ANELIA LI CHUM
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/02774199102802006-65612403
Id. vLex: VLEX-65612403
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JUROS DE MORA. DIFERENÇAS. LEI 8.177/91, ART. 39, § 1º. DEPÓSITO. GARANTIA DO JUÍZO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. Se o depósito correspondente ao valor do débito trabalhista foi efetua- do tão-somente para garantir o Juízo executor e não para sua efetiva quitação, faz jus o exeqüente a diferenças pela incidência de juros de mora até a data de decretação da liquidação extrajudicial do executado (En. 304 TST), nos termos do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91, à base de 1% ao mês, à vista da taxa praticada pela instituição bancária depositária ser inferior, à base de 0,5% ao mês. Agravo de Petição do exeqüente a que se dá provimento, no aspecto. ERRO DE CÁLCULO - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - O erro de cálculo pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, mesmo que a sentença haja transitado em julgado, pois a preclusão não se consuma nesta hipótese (art. 463, I, do CPC). Agravo de Petição do executado a que se dá provimento, no aspecto.
Acordão Nº 20030511938 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 17 Novembro 2003
ACORDAM os Magistrados da 7ª TURMA do Tribunal Regional ...
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