TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20080106620
Proceso TRT/SP Nº: 02815200747202003
Nº de Turma: 012
Nº de Pauta: 034
Magistrado Responsável: VANIA PARANHOS
Demandante: Silvio Boscolo
Demandado: General Motors Do Brasil Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/02815200747202003-50027819
Id. vLex: VLEX-50027819
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APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PERMANÊNCIA DO TRABALHADOR NO EMPREGO E POSTERIOR RESCISÃO CONTRATUAL. PERTINÊNCIA DA MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS DE TODO O PERÍODO DO CONTRATO LABORAL, MESMO ANTERIORMENTE À APOSENTADORIA. A partir da declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 2.º, do artigo 453, da Consolidação das Leis do Trabalho pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.721-3/DF, Rel. Ministro Carlos Britto, julgada em 11 de outubro de 2006),bem como o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, restou patente que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, não repercutindo no vínculo empregatício do empregado. Nessa conformidade, em não havendo extinção do contrato de trabalho pelo ato da aposentadoria, não há, pois, que se falar que a multa tenha incidência apenas sobre os depósitos do FGTS efetuados após a data da aposentadoria do obreiro, fazendo jus ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS de todo o período do contrato de trabalho, mesmo anteriormente à aposentadoria.
Acordão Nº 20080106620 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 13 Novembro 2008
ACORDAM os Magistrados da 12ª TURMA ...
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