Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Abril de 2008

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Resumo


DISPENSA POR JUSTA CAUSA PROVADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE MEMBRO SUPLENTE DA CIPA. Tendo sido provado nos autos, de forma robusta e inequívoca, a falta grave do empregado, tornando impossível a continuidade do contrato, se valendo a empresa de sindicância interna, apurando emprego de ardil para encobrir a falta cometida, revelando conduta maliciosa do trabalhador, acertado o decreto da justa causa, pela quebra de fidúcia incontornável. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Abril de 2008

ACORDAM os Ma...

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