Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 16 de Outubro de 2007

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Resumo


COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 625-D, DA CLT. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE: "A inovação trazida pela Lei n.º 9958/00 cuida de forma alternativa de solução de conflitos, ressaltando-se que a não submissão de controvérsia entre as partes à Comissão de Conciliação Prévia não gera a extinção do feito, por não constituir condição de ação, especialmente por força de obrigatória proposta de acordo que há de ser formulada em audiência perante esta Justiça Especializada". Recurso Ordinário a que, no particular, se nega provimento.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 16 de Outubro de 2007

ACORDAM os Juízes da 11ª TU...

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