TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20060614050
Proceso TRT/SP Nº: 02972200504102006
Nº de Turma: 011
Nº de Pauta: 103
Magistrado Responsável: CARLOS FRANCISCO BERARDO
Demandante: 1. Jorge Rodrigues Da Silva 2. Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda 3. Prefeitura Do Municipio de São Paulo
Demandado: 1. Empresa Nacional de Segurança Ltda 2. Gimba Suprimentos Escritório Informática
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/02972200504102006-55431622
Id. vLex: VLEX-55431622
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. A remuneração prevista no art. 71, § 4º, da CLT., equipara-se às horas extras propriamente ditas e não a simples indenização, tendo em vista o objetivo da Lei de enaltecer a importância do intervalo para repouso e alimentação, considerando ser norma de saúde e segurança laborais, protegida, inclusive constitucionalmente (art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal), que preconiza o direito do trabalhador em ter reduzidos"os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Assim, tratando-se de desrespeito a intervalo para repouso e alimentação, independentemente de haver acréscimo na jornada laboral, a remuneração consistirá no pagamento do período não usufruído como se fosse hora efetivamente trabalhada e extraordinária, para todos os efeitos legais, notadamente, no que tange às incidências.
Acordão Nº 20060614050 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 12 Dezembro 2006
ACORDAM os Magistrados da 11ª TURMA do Tribunal Regional do Tra...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui