Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 15 de Abril de 2009

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Resumo


EMPREGADA DOMÉSTICA. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Compete à autora comprovar de forma indene de dúvidas que foi contratada para prestar pessoalmente serviços domésticos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.859/72, uma vez que se trata de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT e inciso I do art. 333 da CPC). Recurso a que se nega provimento.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 15 de Abril de 2009

ACORDAM os ...

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