Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 29 de Outubro de 2002

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Resumo


Embargos de declaração. Inexistência de omissão. A única exigência constitucional de validade da decisão é a fundamentação (art. 93, IX da CF/88). A decisão não é peça refutativa, senão técnica e, enquanto viger o livre convencionamento racional (art. 131 do CPC), o Juiz só está obrigado a dar os fatos e fundamentos jurídicos.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 29 de Outubro de 2002

ACORDAM os Magistrados...

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